PL PROJETO DE LEI 2518/2021
Projeto de Lei nº 2.518/2021
Cria o Monumento Natural da Serra da Calçada.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Monumento Natural da Serra da Calçada.
§ 1º – O Monumento Natural da Serra da Calçada localiza-se nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, conforme memorial descritivo constante no Anexo I desta Lei.
§ 2º – A instituição do Monumento Natural da Serra da Calçada objetiva a conservação da natureza e a preservação da beleza cênica e dos sítios naturais singulares da área descrita no Anexo I desta Lei, bem como do seu entorno.
Art. 2º – Compete ao órgão ou à entidade executora do Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC:
I – instituir o Conselho Consultivo do Monumento Natural da Serra da Calçada;
II – elaborar e implementar o Plano de Manejo do Monumento Natural da Serra da Calçada.
Parágrafo único – Até que seja implementado o Plano de Manejo do Monumento Natural da Serra da Calçada, não serão admitidas na unidade atividades que possam prejudicar a integridade dos recursos naturais existentes na área.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2021.
Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: A Serra da Calçada está localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima. A oeste, margeia Casa Branca estendendo-se até Piedade do Paraopeba, em Brumadinho. A leste, margeia a rodovia BR-040, no trecho entre o bairro Jardim Canadá, Estação Ecológica de Fechos, Bairro Vale do Sol. Em Nova Lima, ao norte, complementa o Parque da Serra do Rola Moça e ao sul, finaliza no ribeirão Piedade e região da Lagoa dos Ingleses.
A área é considerada insubstituível, em face das suas paisagens, da diversidade de fauna e flora e dos recursos hídricos lá existentes. Com vegetação que cresce sobre os campos ferruginosos, a Serra da Calçada possui elevada diversidade e endemismo e espécies de flora nas cangas, campos rupestres – considerados uma das mais raras ocorrências vegetais existentes no Brasil – e um ambiente que ocorre exclusivamente na área do Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais: a mata da candeia. Também apresenta grande riqueza e diversidade biológica, abrigando inúmeras espécies de animais e plantas, com algumas espécies de aves, mamíferos e plantas ameaçados de extinção, sendo por isso enquadrada pela Fundação Biodiversitas na categoria de Importância Especial e Extrema para Prioridade de Conservação da Biodiversidade em Minas Gerais.
A Serra da Calçada exerce ainda importante papel no contexto hidrológico da região, uma vez que funciona como região de recarga dos diversos aquíferos ali existentes, tais como o Aquífero Itabirítico, o Aquífero Carbonático e o Aquífero Granular, garantindo água de boa qualidade e própria para o consumo direto.
Em 2013, através do Decreto Municipal nº 5.320 da prefeitura de Nova Lima, foi criado o Monumento Natural da Serra da Calçada (Monasc), que segundo o Plano de Manejo da unidade de conservação, abrange uma área de 585 ha deste território. O Monasc é um exemplo de proteção ambiental e conciliação de usos tradicionais, criando um sentimento de valorização e pertencimento nas comunidades. O presente projeto visa assegurar a criação, nível estadual, desta modalidade de unidade de conservação de proteção integral. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 109/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.