PL PROJETO DE LEI 2503/2021
Projeto de Lei nº 2.503/2021
Institui a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e Valorização da Legalidade no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a população acerca dos efeitos nocivos dessas práticas criminosas.
Parágrafo único – Durante a Semana de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e de Valorização da Legalidade serão realizadas, em parceria com instituições da sociedade civil, atividades alusivas à valorização da legalidade.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2021.
Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente (PSDB).
Justificação: Este Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Combate à Pirataria, à Biopirataria e ao Contrabando e Valorização da Legalidade, a ser celebrado no Estado de Minas Gerais a cada primeira semana de agosto.
O contrabando é um grave problema social para a sociedade e economia mineiras. Tratam-se de bilhões de reais perdidos pela indústria mineira, milhares de empregos que deixam de ser gerados, além dos prejuízos substanciais para os cofres públicos.
O Brasil perdeu, só no ano de 2018, cerca de R$ 193 bilhões com o mercado ilegal de produtos, segundo dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria.
Esse valor tem servido de financiador de diversos outros crimes, como tráfico de drogas e armas.
Grande parte do problema vem do contrabando de diversos produtos, como vestuário, calçados, eletrônicos e cigarros. O Mercado ilegal deste último, segundo dados do IBOPE já representa 54% de todos os produtos vendidos em território nacional, e a evasão fiscal já supera a arrecadação de tributos com esse produto.
Além da perda financeira para o setor privado e para os cofres públicos, destacamos que a violência é agravada com o contrabando: o financiamento do tráfico de drogas e armas advém especialmente da prática criminosa do contrabando, que além de produzir devastação econômica, destrói famílias que são vitimadas pelos seus efeitos colaterais.
Considerando a relevância do tema, é fundamental instituir dia de conscientização e de discussão do tema, de forma permanente, de modo a que as ações a serem planejadas e adotadas possam ser acompanhadas e monitoradas pela população.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.