PL PROJETO DE LEI 2461/2021
Projeto de Lei nº 2.461/2021
Declara de utilidade pública a Associação Brigada dos Animais Sem Teto – Bastadotar –, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Brigada dos Animais Sem Teto – Bastadotar –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2021.
Osvaldo Lopes (PSD)
Justificação: A Associação Brigada dos Animais Sem Teto – Bastadotar –,entidade privada, sem fins lucrativos, com sede no Município de Belo Horizonte, é constituída de pessoas idôneas e não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções nem distribui lucros, vantagens ou bonificações aos seus dirigentes.
A referida associação tem por finalidade executar procedimentos, promover atividades e fomentar projetos de relevância pública e social e elaborar projetos para castração de animais carentes e para conscientização sobre a saúde animal.
As atividades desenvolvidas pela associação, ao longo dos anos, têm ajudado centenas de pessoas e animais de rua no município onde atua, razão pela qual o mérito e a relevância de sua atuação devem ser reconhecidos por meio de sua declaração como entidade de utilidade pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.