MSG MENSAGEM 135/2021
MENSAGEM Nº 135/2021
Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que dispõe sobre a instituição das Unidades Regionais de Saneamento Básico do Estado, nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, conforme redação atribuída pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com vistas à prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.
Em razão do novo marco legal federal sobre saneamento básico – Lei Federal nº 14.026, de 2020 – o Estado, por este projeto de lei, atualiza sua legislação concernente à temática e, em especial, institui e classifica as Unidades Regionais de Saneamento Básico – URSBs.
No atual contexto de crise sanitária e socioeconômica, e considerando a diversidade e a complexidade de infraestrutura de saneamento básico no território do Estado, o projeto busca promover a implementação de políticas públicas no setor de saneamento de modo que os princípios, diretrizes e metas previstos no marco legal federal sejam alcançáveis.
Sob essa perspectiva, o projeto fortalece meios de parceria com a União e, em particular, os Municípios para que seja garantida a gestão federativa, técnica e democrático-participativa em matéria de saneamento básico em Minas Gerais. Assim, por meio deste projeto, pretende-se aprimorar a institucionalidade e a funcionalidade da gestão da política pública de saneamento básico com a criação das URSBs sob duas modalidades, quais sejam, a Unidade Regional de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – URAE e a Unidade Regional de Gestão de Resíduos – URGR.
A URAE e a URGR são concebidas sob critérios de viabilidade socioeconômica e técnico-operacional, com foco na expansão de acesso e no aprimoramento da qualidade dos serviços de saneamento básico. O objetivo central do projeto é propiciar que o direito constitucional fundamental de acesso ao saneamento básico, em todas as suas dimensionalidades, se torne concretizado com a convergência de esforços da gestão federativa, da participação social, do emprego do conhecimento científico-tecnológico e da governança responsável dos setores privados.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.