MSG MENSAGEM 133/2021
MENSAGEM Nº 133/2021
Belo Horizonte, 9 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação e dá outras providências.
Observo, de início, que as recentes reformas constitucionais e legais realizadas no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS em níveis federal e estadual têm por objetivo manter a sustentabilidade do sistema previdenciário dos servidores públicos em seus aspectos estruturais, funcionais e finalísticos e com aderência aos princípios constitucionais da República, especialmente o da igualdade entre cidadãos e o da solidariedade intergeracional no âmbito das previdências públicas. Nesse sentido, as importantes alterações jurídicas aprovadas por essa Assembleia no ano de 2020 – por iniciativa do Poder Executivo – buscam conjugar o equilíbrio financeiro-atuarial do RPPS, o aperfeiçoamento da sua gestão e a efetividade dos direitos dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Sob essa perspectiva, informo que este projeto visa instituir o benefício especial referente às contribuições vertidas ao RPPS, para fins de migração para o Regime de Previdência Complementar de que trata a Lei Complementar nº 132, de 2014, em conformidade com o art. 34 da Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2020.
Ademais, são feitas adequações na Lei Complementar nº 132, de 2014, em consonância com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o regime previdenciário e estabeleceu normas de transição.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.