MSG MENSAGEM 81/2020
MENSAGEM Nº 81/2020
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, emenda ao Projeto de lei nº 1.750/2020, que cria o programa de Enfrentamento dos efeitos da pandemia internacional ocasionada pela COVID-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências.
A emenda visa alterar os valores previsto para Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig para que ela possa ter recursos suficientes para suportar o enfrentamento da pandemia, visando atenuar as várias dimensões da crise que se desenha no curtíssimo prazo. Além disso, corrige o projeto original que não explicitou as dotações orçamentárias que seriam anuladas na lei orçamentaria anual.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a presente emenda.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 1.750/2020
Dê-se ao inciso II do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.750/2020 a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, até o valor de R$37.800.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos mil reais);”.
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1.750/2020 a seguinte redação:
“Art. 3º – Para atender ao disposto no art. 2º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação de dotação própria do Fundo Estadual de Saúde, 4291 10 305 150 4439 0001 3341 0 10 1, até o valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
II – da anulação de dotação própria da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, 2271 10 302 045 4177 0001 3390 0 10 1, até o valor de R$37.800.000,00 (trinta e sete milhões e oitocentos mil reais);
III – da anulação de dotação própria da Fundação Ezequiel Dias – Funed, 2261 10 303 116 4288 0001 3390 0 10 1, até o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
IV – da anulação de dotação própria da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas, 2321 10 302 123 4540 0001 3390 0 10 1, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
V – da anulação de dotação própria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, 1451 06 421 145 4423 0001 3390 0 10 1, até o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
VI – da anulação de dotação própria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, 1401 06 182 155 4472 0001 3390 0 53 1, até o valor de R$11.308.883,00 (onze milhões trezentos e oito mil oitocentos e oitenta e três reais);
VII – da anulação de dotação própria do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, 2121 10 302 002 4001 0001 3390 0 49 1, até o valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
VIII – da anulação de dotação própria do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, 2011 10 302 011 4087 0001 3390 0 50 1, até o valor de R$17.019.500,00 (dezessete milhões dezenove mil e quinhentos reais);
IX – da anulação de dotação própria da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, 2311 12 302 048 4180 0001 3390 0 10 1, até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
X – do superávit financeiro de recursos do Fundo de Erradicação da Miséria, fonte 71, até o valor de R$64.200.000,00 (sesssenta e quatro milhões e duzentos mil reais);
XI – da anulação de dotação da Reserva de Contingência, 1991 99 999 999 9999 0001 0 10 1, até o valor de R$70.327.578,00 (setenta milhões trezentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta e oito reais).”.
– Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.750/2020.