PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 80/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 80/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 98 - Qualidade Ambiental, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Geraldo Magela da Silva (Conselho Regional de Biologia 4ª Região), Ennia Rafael de Oliveira Guedes Bueno (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), Filipe Marcos Horta Nunes (Conselho Regional de Biologia 4ª Região), Valter Vilela Cunha (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Minas Gerais), Roberta de Abreu Fantini Scarpelli, Antônio Eustáquio Vieira (Conselho Estadual de Recursos Hídricos), Roberta de Abreu Fantini Scarpelli, Roberta de Abreu Fantini Scarpelli, Geraldo Magela da Silva (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais).
Proposta 47: Propomos implementar ação de apoio e fomento para o aproveitamento de áreas degradadas nas regiões norte e dos vales do Jequitinhonha e Mucuri, visando a implantação de usinas de geração de energia fotovoltaica, prioritariamente, através de cooperativas. Justificativa: Minas Gerais apresenta alto potencial de aproveitamento de irradiação solar para geração de energia. O investimento e geração de energia solar fotovoltaica, através de pequenas usinas de cooperativas, pode contribuir, de forma consistente e efetiva, para a recuperação de áreas degradadas e gerar trabalho, emprego e renda nas regiões que mais necessitam de investimentos no estado.
Proposta 172: Criação de ação nova: Comitê deliberativo para discussão dos efeitos negativos das ondas 5 G
Proposta 173: Solicita-se a criação de uma Frente Parlamentar das Mudanças Climáticas na Assembleia Legislativa, de forma a auxiliar o Poder Executivo na implementação da política de mitigação das mudanças climáticas no Estado.
Proposta 175: Criação de ação para aproveitamento de áreas degradadas para geração fotovoltaica no Programa 98.
UNIDADE RESPONSÁVEL: 2091 - Fundação Estadual do Meio Ambiente
FINALIDADE: Implementar ação de apoio e fomento para o aproveitamento de áreas degradadas nas regiões Norte e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, uma vez esgotadas outras possibilidades de recuperação dessas áreas nas esferas ambiental, social e econômica, visando a implantação de usinas de geração de energia fotovoltaica, prioritariamente, através de cooperativas.
Regionalização: Regiões Intermediárias de Montes Claros, Governador Valadares e Teófilo Otoni.
PRODUTO: potência/hectare
PÚBLICO ALVO: Cooperativas
Metas Física e Financeira: serão encaminhadas pela Feam posteriormente.
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 47:
Proposta 172: Criação de Comitê deliberativo para discussão dos efeitos negativos das ondas 5 G. Inúmeras cidades da Suíça, Bélgica, Itália, Austrália, Estados Unidos já decretaram ou encontram-se em processo de efetivação da moratória para a implantação da Tecnologia 5G (www.5gappeal.eu). Estas comunidades utilizaram-se do princípio da precaução, diante dos efeitos negativos à saúde humana e ao meio ambiente, decorrentes da exposição contínua às ondas não ionizantes correspondentes à transmissão de dados sem fio. Estamos diante da pressão das operadoras de dados celulares para a flexibilização da legislação que orienta a implantação de Estações Rádio Base – ERB's. Verifica-se que algumas cidades de Minas Gerais já possuem projetos de lei em discussão para a flexibilização das normas municipais vinculadas à atividade de transmissão de dados sem fio. Estamos diante da realização do Leilão Federal para a implantação e exploração desta tecnologia no Brasil. Salienta-se que, para a implantação desta tecnologia, faz-se necessário praticamente dobrar a infraestrutura hoje existente para as tecnologias já existentes (1G, 2G, 3G, 4G). Considerando-se os mais de 1.500 artigos científicos publicados por cientistas de renome em todo o planeta(www.bioinitiative.org), apresentando resultados preocupantes com relação aos efeitos negativos da exposição de seres humanos e elementos da fauna e flora, temos a considerar:
1) Há que se discutir alternativas à transmissão de dados sem fio - especificamente a Tecnologia 5G (como a transmissão "com fio" por exemplo);
2) Considerando-se que as cidades têm respaldo na constituição federal para deliberar e definir suas próprias legislações a respeito, deve o Estado de Minas Gerais se posicionar e orientar tais cidades a adotarem certos critérios técnicos para o aporte desta estrutura adicional;
3) A partir de inúmeros estudos científicos que indicam correlação significativa entre casos de câncer e proximidade de ERB's, cabe ao Estado de Minas Gerais projetar os impactos em seu sistema de saúde, decorrentes do aumento expressivo da exposição a qual o meio ambiente e os seres humanos estarão sujeitos;
4) Discutir com a sociedade civil as estratégias, possíveis soluções e alternativas para o desenvolvimento tecnológico sem comprometimento importante do bem maior que é a vida e o ambiente equilibrado;
5) Tendo em vista a necessidade de se dobrar a estrutura hoje disponível em Minas Gerais, para a implantação do 5 G, determinar qual estrutura a ser planejada em nível estadual, de maneira a se otimizar a cobertura com vistas a se diminuir os seus impactos decorrentes.
Proposta 173: Promover a mitigação das mudanças climáticas e dos impactos socioambientais causados por ela por meio da criação e manutenção de uma Frente Parlamentar de Mudanças Climáticas, que lidará com a gestão de crises causadas nesse âmbito e fomentará a conscientização da sociedade civil acerca da problemática e da urgência do tema. Deve ter abordagem sempre intersetorial, em função da necessidade de atuação em parceria com diversas esferas socioambientais, como a agropecuária, o setor industrial, as Unidades de Conservação e demais áreas protegidas, bem como com o saneamento ambiental, principalmente no tangente à gestão de crise climática.
Proposta 175: Tendo em vista que Minas Gerais apresenta alto potencial de aproveitamento de irradiação solar para geração de energia. O investimento e geração de energia solar fotovoltaica, através de pequenas usinas de cooperativas, pode contribuir, de forma consistente e efetiva, para a recuperação de áreas degradadas e gerar trabalho, emprego e renda nas regiões que mais necessitam de investimentos no estado.
– À Comissão de Participação Popular.