MSG MENSAGEM 78/2020
MENSAGEM Nº 78/2020
Belo Horizonte, 27 de março de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que cria o Programa “Enfrentamento dos efeitos da pandemia internacional ocasionada pela COVID-19”; autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica, e dá outras providências.
O projeto em análise visa criar o Programa “Enfrentamento dos efeitos da pandemia internacional ocasionada pela COVID-19”, com o objetivo de instituir e fortalecer, no Estado, mecanismos de proteção da saúde da população mineira, além de instrumentos de apoio a grupos em extrema vulnerabilidade contra os efeitos perversos da pandemia.
Ademais, a proposição autoriza o Poder a abrir crédito especial ao Orçamento para cobrir despesas em ações e serviços públicos de saúde, entre elas vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.
Em atendimento ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, os recursos existentes e disponíveis para a abertura do crédito requerido serão provenientes da anulação de dotações próprias das unidades orçamentárias tratadas no projeto de lei.
Informo que diante da pandemia da COVID-19, causada pelo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 11 de março de 2020, os Poderes e órgãos do Estado vêm adotando diversas medidas emergenciais para a redução da velocidade de expansão da pandemia e para o enfrentamento das graves consequências dela decorrentes.
Nesse contexto excepcional, o Estado, mediante a conjugação de esforços de todos os Poderes e órgãos, vem implementando marco regulatório, institucional, decisório, administrativo e fiscal capaz de lhe oferecer instrumentalidade necessária e urgente em matéria de elaboração, execução e avaliação de políticas públicas relacionadas à pandemia. Todas as medidas já efetivadas e ainda por serem realizadas estão em sintonia com a decretação do estado de CALAMIDADE PÚBLICA em níveis federal e estadual, e no acervo normativo que lhes dão suporte.
Ademais, enalteço o nosso Parlamento que, pela aprovação da Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, deu pronta resposta à sociedade mineira ao reconhecer, até 31 de dezembro de 2020, o estado de Calamidade Pública no território mineiro decorrente da pandemia da COVID-19.
Cabe ressaltar que no Anexo do projeto de lei estão detalhados os aspectos qualitativos e quantitativos do Programa ora apresentado, conforme prevê o § 2º do art. 11 da Lei nº 23.364, de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Por fim, o projeto permite também o remanejamento de programações orçamentárias originadas de emendas parlamentares individuais, de bloco e de bancada constantes da lei do orçamento anual.
Estamos em um momento de grave crise, em que as soluções devem ser pensadas e adotadas de forma harmônica e coordenada, por meio do permanente diálogo institucional e com o reconhecimento da importância das funções constitucionais de cada Poder e órgão.
Razão pela qual contar com o apoio de Vossa Excelência e de todos os nobres Deputados e Deputadas que compõem esta casa legislativa é essencial para que Minas Gerais tenha condições de responder, a contento, às necessidades e urgências do cotidiano da sociedade, em ambiente de grave crise em saúde pública.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.