PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 53/2020
Proposta de Emenda à Constituição nº 53/2020
Altera os arts. 31, 61, 65, 134, e 137 da Constituição do Estado e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Acrescenta-se ao art. 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais o § 7º:
“Art. 31 – (…)
§ 7° – A avaliação de desempenho dos integrantes da Polícia Penal, para efeito de promoção e progressão nas respectivas carreiras, obedecerá a regras especiais.”
Art. 2º – O inciso XII, do art. 61 da Constituição do Estado, passa vigorar a seguinte redação:
“Art. 61 – (...),
XII – organização do Ministério Público, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal, e dos demais órgãos da Administração Pública;”.
Art. 3º – O inciso IV, do art. 65 da Constituição do Estado, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 65 – (...),
IV – as leis orgânicas do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, da Polícia Civil, da Polícia Penal , do Corpo de Bombeiros Militar, e da Polícia Militar.”.
Art. 4º – O caput do artigo 134 passa a vigorar a seguinte redação:
“Art.134 – (...) O Conselho de Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e tem assegurada, em sua composição, a participação:
I – do Vice-Governador do Estado, que o presidirá;
II – do Secretário de Estado da Justiça e de Direitos Humanos;
III – do Secretário de Estado da Educação;
IV – de um membro do Poder Legislativo Estadual;
V – do Comandante-Geral da Polícia Militar;
VI – do Chefe da Polícia Civil;
VII – do Chefe de Polícia Penal;
VIII – de um representante da Defensoria Pública;
IX – de um representante do Ministério Público;
X – de três representantes da sociedade civil, sendo um da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais, um da imprensa e um indicado na forma da lei.
XI – do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.".
Art. 5º – O art. 137 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 137 – A Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Penal e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.”.
Art. 6º – Ficam acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os seguintes arts. 142,143,144 e 145:
“Art. 142 – O Departamento Penitenciário – DEPEN é órgão permanente, essencial à função jurisdicional e passa a ser administrado pela Polícia Penal, que terá a função de:
I – policiamento e administração dos estabelecimentos prisionais do Estado;
II – prevenção e enfrentamento de infrações penais no âmbito interno e direcionado às unidades prisionais;
III – atividades policias de caráter preventivo, investigativo e ostensivo que visem a coibir o narcotráfico e demais crimes, no âmbito interno e direcionado às unidades prisionais, bem como auxiliar a justiça na execução das penas alternativas.
Art. 143 – O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado privadamente pela Academia de Polícia Penal.
Art. 144 – A Polícia Penal é estruturada em carreiras, e as promoções obedecerão ao critério alternado de antiguidade e merecimento.
Art. 145 – A Polícia Penal será dirigida por policial penal em atividade, na classe final da respectiva carreira, possuindo bacharelado no curso de Direito, sendo lhe assegurada autonomia administrativa.”.
Art. 7º – Esta emenda à Constituição entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2020.
Delegado Heli Grilo – Alencar da Silveira Jr. – Ana Paula Siqueira – Antonio Carlos Arantes – Carlos Henrique – Cássio Soares – Charles Santos – Cleitinho Azevedo – Coronel Henrique – Cristiano Silveira – Delegada Sheila – Doorgal Andrada – Duarte Bechir – Glaycon Franco – Gustavo Santana – Gustavo Valadares – Hely Tarqüínio – Leandro Genaro – Luiz Humberto Carneiro – Marquinho Lemos – Mauro Tramonte – Neilando Pimenta – Raul Belém – Sávio Souza Cruz – Thiago Cota – Virgílio Guimarães – Zé Guilherme – Zé Reis.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.