OFI OFÍCIO 27/2020
OFÍCIO Nº 27/2020
(Correspondente ao Ofício Presidência nº 03/2020 – SESPRE)
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei destinado a fixar o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, relativa aos anos de 2018 e 2019.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea “a”, e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo Projeto de Lei destinado a fixar o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, relativa aos anos de 2018 e 2019.
Com meus agradecimentos, renovo, na oportunidade, meus protestos de estima e consideração.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2020.
Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Projeto de Lei – Data Base Servidores do TJMG
Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
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DECLARAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000
Para atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com embasamento nas informações prestadas pela Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional – SEPLAG e pela Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária – DIRFIN, DECLARO, na condição de ORDENADOR DE DESPESAS, que o aumento de despesa em virtude da concessão da revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais referente à data-base do ano de 2018, percentual de recomposição de 2,76%, e à data-base de 2019, percentual de recomposição de 4,94%, apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A despesa estimada para o ano de 2020 decorrente da aplicação desse percentual acumulado é de R$ 219.122.270,61 o que representa 4,97% na despesa de Remuneração de Servidores Ativos e Encargos Sociais e 2,59% na despesa de Proventos de Inativos Civis e Pensionistas.
Para o ano de 2021, considerado o valor estimado para 2020 e observado o PPAG 2020-2023, o impacto é de 4,79% na despesa de Remuneração de Servidores Ativos e Encargos Sociais e de 2,50% na despesa de Proventos de Inativos Civis e Pensionistas.
Para o ano de 2022, considerado o valor estimado para 2020 e observado o PPAG 2020-2023, o impacto é de 4,58% na despesa de Remuneração de Servidores Ativos e Encargos Sociais e de 2,42% na despesa de Proventos de Inativos Civis e Pensionistas.