PL PROJETO DE LEI 2368/2020
Projeto de Lei nº 2.368/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Caldas o imóvel com área de 714m² (setecentos e quatorze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Prefeito Sebastião Januzzi, no Município de Santa Rita de Caldas, e registrado sob o n° 25.410, a fls. 190 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de dezembro de 2020.
Dalmo Ribeiro Silva, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.