PL PROJETO DE LEI 2346/2020
Projeto de Lei nº 2.346/2020
Dispõe sobre a requisição administrativa de propriedades privadas, no Estado de Minas Gerais, tais como hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, para o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo Estadual fará requisição administrativa para abrigar, temporariamente, em hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e de seus dependentes, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19.
Art. 2º – O acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes nas propriedades definidas no art.1° desta Lei ocorrerá sem prejuízo de outras medidas protetivas de urgência concedidas pelo juiz.
Art. 3º – Deverá ser garantida, ainda, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar:
I – proteção policial, quando necessário;
II – transporte para o estabelecimento de hospedagem, quando houver risco de vida para a mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes;
III – auxílio para a satisfação das necessidades básicas alimentares da mulher vítima e de seus dependentes.
Art. 4º – As políticas de auxílio alimentação e transporte podem ser operacionalizadas através de parceria com a iniciativa privada, ou orçamento próprio do Poder Executivo, compatível com a ação necessária.
Art. 5º – Os procedimentos de requisição e posterior indenização serão definidos pelo Poder Executivo, com a observância da legislação de regência.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2020.
Cleitinho Azevedo (Cidadania)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.