PL PROJETO DE LEI 2313/2020
Projeto de Lei nº 2.313/2020
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a transferi-lo à União.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia BR-367 compreendido entre os Municípios de Diamantina e Turmalina.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à União o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – O trecho de rodovia de que trata o art. 1º integrará a malha rodoviária sob jurisdição federal.
Art. 3º – Com a incorporação do trecho de rodovia de que trata o art. 1º à malha rodoviária sob jurisdição federal, as despesas com sua manutenção, recuperação, conservação, restauração, melhoria e pavimentação passam a ser de responsabilidade da União.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de dezembro de 2020.
Doutor Jean Freire, presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.