PL PROJETO DE LEI 2271/2020
Projeto de Lei nº 2.271/2020
Estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado de Minas Gerais ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta, na forma que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica garantido aos estudantes do Estado de Minas Gerais, o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP – e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra", na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e/ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
Art. 4º – A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1º desta Lei, acarretará sanções às instituições de ensino privadas e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.
Art. 5º – As Secretárias responsáveis pelo ensino básico e superior do Estado de Minas Gerais deverão empreender todos os meios necessários para a valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações de ensino.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições públicas ou privadas voltadas à valorização da língua portuguesa no Estado de Minas Gerais.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2020.
Léo Portela (PL)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.