PL PROJETO DE LEI 2267/2020
Projeto de Lei nº 2.267/2020
Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único – Para aplicação desta Lei, devem ser observadas as recomendações expedidas em cada caso pela Secretária Estadual de Saúde.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2020.
Léo Portela (PL), vice-líder do Bloco Democracia e Luta e presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Coronel Sandro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.923/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.