PL PROJETO DE LEI 2259/2020
PROJETO DE LEI Nº 2.259/2020
Determina que hospitais e maternidades do Estado de Minas Gerais ofereçam aos pais e/ ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte-súbita.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os hospitais e maternidades, no âmbito do Estado de Minas Gerais obrigados a prestar aos pais, mães ou responsáveis legais, informações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
§ 1º – As informações , assim como treinamento serão ministradas, antes da alta do recém- nascido por profissionais da área da saúde.
§ 2º – E facultado aos pais e/ ou responsáveis a inscrição, participação ao treinamento oferecido pelos hospitais e Maternidades.
Art. 2º – Os hospitais e maternidades deverão instruir aos pais e/ou responsáveis de recém- nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, durante o acompanhamento pré-natal.
Art. 3º – O poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 90 dias.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2020.
Carlos Henrique, 2º-secretário (Republicanos).
Justificação: A proposta deste projeto de Lei é instruir pais, mães ou responsáveis por recém nascidos, hospitais e maternidades, no Estado de Minas Gerais, para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita em bebês. Acidentes como engasgamento do bebê são mais comuns do que se imagina, contudo o desfecho positivo do episódio depende do pronto atendimento dos cuidadores, especialmente os pais, até que o socorro profissional chegue a ambos. É importante que hospitais e maternidades orientem e capacitem minimamente os responsáveis por crianças recém nascidas, na prevenção desses riscos envolvendo a alimentação, refluxo e asfixia dos bebês. Para a maioria das mulheres, a maternidade é uma fase repleta de sentimentos, expectativas e dúvidas. Habitualmente mães e familiares buscam informações relacionadas a gestação saudável e cuidados após o parto que atendam as necessidades da mãe e do bebê. Enfrentar a maternidade pode ser maravilhoso, surpreendente e desafiador, pois cuidar de um bebê nem sempre é uma tarefa fácil. Diante do alto índice de mortalidade infantil pela ocorrência dos casos, torna-se fundamental que profissionais de saúde estejam preparados para orientar pais e familiares a prevenir episódios e principalmente, que saibam como agir diante de tais situações.
Por tais razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 801/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.