PL PROJETO DE LEI 2250/2020
Projeto de Lei nº 2.250/2020
Cria o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortos de mudas a serem destinadas aos parques estaduais, projetos de reflorestamento e jardinagem.
Art. 2º – O Programa tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta dos resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir gradativamente o volume destinado aos aterros sanitários priorizando a Educação Ambiental e as parcerias entre os entes da Federação e/ou particulares.
Art. 3º – Escolas que dispuserem de terrenos que possam ser aproveitados para os fins estabelecidos por esta lei, poderão elaborar seus projetos, desenvolver parcerias e destinar o composto orgânico ou utilizá-lo em sua própria horta.
Art. 4º – O Programa poderá contar com a colaboração de empresas, entidades civis sem fins lucrativos e órgãos públicos diversos, mediante a doação e o transporte de material orgânico tecnicamente apropriado para compostagem, segundo as normas técnicas aplicáveis e a regulamentação desta lei.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2020.
Cleitinho Azevedo (Cidadania)
Justificação: Esta proposição tem como objetivo incentivar projetos de compostagem, visando o aproveitamento de matéria orgânica de forma ecologicamente adequada, e, ao mesmo tempo, o fortalecimento da agricultura familiar e a ampliação das hortas comunitárias e escolares.
Portanto, trata-se de iniciativa destinada a alcançar múltiplos propósitos: desde a ampliação do acesso dos estudantes a uma alimentação adequada e saudável, ao melhor manejo dos resíduos sólidos no ambiente urbano e rural, minimizando os impactos ambientais, e, por fim, a criação de mais uma ferramenta para o aprimoramento de políticas públicas destinadas à agricultura familiar.
Por tais razões, conto com o apoio dos colegas para aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Doutor Jean Freire. Anexar ao PL nº 5.303/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.