PL PROJETO DE LEI 2172/2020
Projeto de Lei nº 2.172/2020
Altera a redação da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, que “Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo” e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica revogado o inciso VI do § 7º do art. 9°-A da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, que “Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo e dá outras providências.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de setembro de 2020.
Beatriz Cerqueira, presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A proposição em epígrafe visa revogar o inciso VI do § 7º do art. 9º-A da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, que retira o direito do servidor ocupante de cargo de Professor de Educação Superior à percepção da extensão de jornada quando estiver em afastamento legal remunerado ou não, por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
O afastamento legal, remunerado ou não, é considerado para fins de efetivo exercício do servidor, portanto, não poderá haver qualquer prejuízo na vida funcional, tão menos, com a redução dos seus vencimentos. Portanto, a proposição visa garantir o direito do servidor à percepção da extensão de jornada durante o tempo em que estiver afastamento legalmente do seu cargo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.