PL PROJETO DE LEI 2164/2020
Projeto de Lei nº 2.164/2020
Determina a inclusão de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras –, nos telejornais, nas peças publicitárias e programas institucionais do governo estadual das emissoras televisivas, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica determinada a obrigatoriedade da inclusão da língua brasileira de sinais – Libras –, pela emissora de televisão pública de Minas Gerais, na programação dos telejornais locais, nas peças publicitárias e programas institucionais do governo estadual, como forma de garantir o direito ao acesso à informação de pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2º – As emissoras de televisão locais deverão ofertar as notícias locais na Língua Brasileira de Sinas – Libras –, como forma legal para a comunicação dos surdos através dos telejornais locais.
Art. 3º – As regulamentações complementares decorrentes da presente lei poderão ser definidas pelos órgãos competentes da administração pública do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2020.
Ione Pinheiro, vice-líder do Bloco Liberdade e Progresso (DEM).
Justificação: Todo cidadão tem garantido pelas mais variadas legislações brasileiras, o livre acesso à informação. Também, é garantido que toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Art. 1º – É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A Língua Brasileira de Sinais – Libras –, é constituída por uma comunicação formada por gestos e sinais específicos e considerada uma língua oficial no Brasil (reconhecida por lei) e referência na comunidade de surdos. A lei que aborda todos os detalhes quanto à Língua Brasileira de Sinais é a nº 10.436, publicada em 24 de abril de 2002.
Com o reconhecimento da Libras em 2002, a comunidade de surdos obteve outra importante vitória que foi garantir o ensino e difusão da Língua Brasileira de Sinais.
Ainda existem limitações ao acesso às informações na transmissão dos programas de notícias, como os telejornais e nas campanhas institucionais de caráteres educativos veiculados por meio da televisão e também em vídeos na internet, como acontece neste momento em razão da pandemia do Coronavírus.
Embora nos aparelhos de televisões existam dispositivos tecnológicos que permitem a transcrição das falas por meio de legendas, a linguagem escrita na língua portuguesa, por vezes não é bem compreendida pela pessoa surda, por ser a segunda língua e ser comparada a uma língua estrangeira.
Assim, interpretar ou produzir uma escrita estranha à própria língua confronta a organização da linguagem e o conhecimento gramatical, fato que dificulta a utilização da tecnologia assistiva, no formato produção de legenda, para um número considerável de pessoas com deficiência auditiva.
Desta forma, este projeto de lei busca resguardar a presença dos interpretes de Libras, garantindo o acesso das pessoas com deficiência auditiva à comunicação e informação.
Já se encontram em tramitação nos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Alagoas e Ceará, projetos de lei semelhantes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.