PL PROJETO DE LEI 2156/2020
Projeto de Lei nº 2.156/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo da Mata o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmo da Mata o imóvel com área de 599m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Joaquim Afonso Rodrigues, 150, Centro, no Município de Carmo da Mata, e registrado sob o n° 55, a fls. 13 do Livro 3-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo da Mata.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de órgãos da estrutura administrativa municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2020.
Gustavo Valadares, líder do Bloco Sou Minas Gerais (PSDB).
Justificação: Na década dos anos 40, o Senhor Joaquim Afonso Rodrigues, conhecido como Quinca Afonso Fazendeiro, político e Prefeito Municipal de Carmo da Mata, adquiriu esse prédio em ruínas, situado então à Praça Governador Valadares, número 150, na cidade de Carmo da Mata, hoje denominada Praça Joaquim Afonso Rodrigues.
A finalidade dessa aquisição foi a construção de um clube dançante, o que foi construído num prédio de dois andares com muito bom gosto, fino acabamento e obras de arte.
Coronel Quinca Afonso alojou no andar térreo a Prefeitura Municipal e a Coletoria Estadual e, no segundo andar, o clube dançante.
Após alguns anos, este clube foi desativado, uma vez que Carmo da Mata passava a comarca e o Judiciário precisava de um local para instalação do Forúm.
Sendo assim, o Coronel Quinca Afonso, proprietário do prédio, fez a doação do mesmo ao Estado de Minas Gerais. Os termos desta doação foram registrados em cartório.
Recentemente, o Fórum transferiu-se para sua sede própria, construída para atender as necessidades atuais e o prédio encontra-se sem qualquer uso.
Ressalte-se que o edifício, considerando sua história e suas características, foi tombado pelo Patrimônio Histórico do Município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.