PL PROJETO DE LEI 2060/2020
Projeto de Lei nº 2.060/2020
Assegura à pessoa afetada por nefropatia grave de natureza crônica que se enquadre no conceito definido na Lei n° 13.465, de 12 de janeiro de 2000.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A pessoa afetada por nefropatia grave de natureza crônica que provoque desvantagem na independência física e na mobilidade, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei n° 13.465, de 12 de janeiro de 2000, será considerada pessoa portadora de deficiência para fins de obtenção de benefícios e de equiparação de oportunidades previstas na legislação estadual.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de junho de 2020.
Deputada Celise Laviola (MDB)
Justificação: A doença crônica renal, gera barreiras ao indivíduo, o que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. São consideradas nefropatias graves as patologias de evolução aguda, subaguda ou crônica que, de modo irreversível, acarretam insuficiência renal, determinando incapacidade para o trabalho e/ou risco de vida.
A perda grave da função renal resulta no acúmulo de resíduos metabólicos no sangue em níveis mais elevados. A lesão aos nervos e músculos pode causar espasmos musculares, fraqueza muscular, cãibra e dor. As pessoas também podem sentir uma sensação de formigamento nos braços e nas pernas e podem perder a sensibilidade em certas partes do corpo. Podem desenvolver a síndrome das pernas inquietas. Pode surgir encefalopatia, um quadro clínico no qual o cérebro não funciona corretamente, e levar à confusão, letargia e convulsões.
Para os pacientes com doença crônica renal, pode ser indicado o transplante dos rins. Também há tratamentos que substituem a função dos rins: a hemodiálise, que bombeia o sangue através de uma máquina e um dialisador, para remover as toxinas do organismo. São pessoas que passam horas a fio em tratamento, vários dias por semana e muitas vezes, para sobreviver, necessitam permanecer ligados a um equipamento. Também pode ser recomendada a diálise peritoneal, feita por meio da inserção de um cateter flexível no abdome do paciente e deve ser realizada diariamente. Esses tipos de tratamento comprometem na essência, não apenas a qualidade de vida do paciente, mas também sua capacidade de autossubsistência. É praticamente inviável a manutenção de uma atividade remunerada por um paciente que necessita afastar-se do trabalho três ou quatro dias pro semana para se submeter a um tratamento.
Ciente que os pacientes portadores de nefropatia grave de natureza crônica vivenciam situações semelhantes àquelas enfrentadas pelas pessoas com deficiência e merecem tratamento semelhante por parte da legislação, conto com os nobres pares para a provação da matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.