PL PROJETO DE LEI 2044/2020
Projeto de Lei nº 2.044/2020
Institui o teletrabalho e as diretrizes para sua adequada adoção pelo serviço público, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o teletrabalho no âmbito do Estado.
Art. 2º – Considera-se teletrabalho a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
Art. 3º – Na implementação do teletrabalho, o Poder Executivo observará, dentre outras, as seguintes diretrizes:
I – redução dos impactos econômicos, sociais e ambientais causados pela mobilidade urbana;
II – promoção de maior eficiência e adequada racionalização do serviço público;
III – promoção de melhor qualidade de vida aos servidores públicos;
IV – estabelecimento de metas adequadas de produtividade para o servidor público em regime de teletrabalho;
V – estabelecimento de protocolos e padrões de avaliação e mensuração dos resultados obtidos pelo serviço público na adoção do teletrabalho;
VI – estabelecimento de mecanismos de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos parâmetros do teletrabalho, com atenção à qualidade de vida do servidor e do serviço público prestado;
VII – adequada orientação e treinamento do servidor quanto às precauções necessárias para a prevenção de doenças de trabalho, no exercício do teletrabalho;
VIII – fornecimento e manutenção, quando necessário, dos recursos físicos, tecnológicos e de infraestrutura necessários para a correta e eficiente realização do trabalho pelo servidor em regime de teletrabalho.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2020.
Gustavo Mitre (PSC)
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.