PL PROJETO DE LEI 2041/2020
Projeto de Lei nº 2.041/2020
Veda a comercialização ou a distribuição gratuita, no Estado, de álcool utilizado para fins de saneamento ou medicamento em embalagens em que não constem alertas e recomendações de segurança quanto ao perigo de queimaduras e outros danos à saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É vedada a comercialização e a distribuição gratuita de gel alcoólico antisséptico e de preparação alcoólica para higienização das mãos em recipiente de cuja embalagem não constem as seguintes advertências, previstas na Norma Técnica Brasileira – NBR 5.991, de 1997, na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 46, de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
I – “produto inflamável”;
II – “manter afastado do fogo e do calor”;
III – “manter fora do alcance de crianças e de animais domésticos”;
IV – “este produto não substitui o sabonete e a lavagem com água”;
V – “em caso de ingestão acidental, procurar um médico imediatamente”.
Parágrafo único – Durante a vigência do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2.020, a rotulagem em embalagem poderá ser substituída pela afixação, nos vasilhames e recipientes, de aviso impresso do qual constem de forma legível as advertências e os avisos previstos neste artigo.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à penalidades prevista no inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na alínea "b" do inciso V do art. 99 da Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de junho de 2020.
Celise Laviola (MDB)
Justificação: A Anvisa, em medida motivada pela situação de emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), definiu, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 350/2020, critérios e procedimentos para fabricação e venda de produtos para higienização sem autorização prévia do órgão. O objetivo foi aumentar a oferta dos produtos no mercado para que a sociedade tenha mais acesso a itens de proteção.
As regras se aplicam a preparações antissépticas e sanitizantes oficinais (obtidos por meio de manipulação). Alguns exemplos desses produtos são álcool gel, que serve para higienizar as mãos e objetos, e desinfetantes para limpeza de superfícies e ambientes.
Para evitar contaminação, muitas pessoas têm usado o álcool em gel várias vezes ao dia, e muitas vezes, especialmente no caso de rótulos do produto comercializado na forma manipulada, não são informadas que o composto é um produto inflamável, podendo causar queimaduras.
Infelizmente, temos visto nas redes sociais e na mídia relatos de quem passou por acidentes domésticos depois de utilizar o material de forma inadequada. É preciso ter cuidado ao acender um cigarro ou o fogão da cozinha depois de passar o produto nas mãos.
Dessa forma, considerando os riscos oferecidos à saúde pública e diante da necessidade das recomendações e precauções sanitárias, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.