PL PROJETO DE LEI 2040/2020
Projeto de Lei nº 2.040/2020
Acrescenta os incisos III e IV ao art. 15 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 15 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, os seguintes incisos III e IV:
“Art. 15 – (…)
III – suspender os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos em razão da falta de recolhimento de tributos enquanto perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, sem prejuízo da lavratura do auto de eventual infração cometida pelo condutor ou proprietário do veículo submetido à fiscalização pelos órgãos estaduais de trânsito;
IV – permitir, mediante requerimento do proprietário, a liberação de veículo removido a partir de 20 de março de 2020 em razão da falta de pagamento de tributos, resguardado o pagamento dos custos de remoção e estadia.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2020.
Leonídio Bouças (MDB) – Alencar da Silveira Jr. (PDT) – Elismar Prado (Pros) – Raul Belém (PSC).
Justificação: Em razão da pandemia de Covid-19, é dever do Estado tomar medidas que dificultem a disseminação da doença, e dentre essas medidas, é importante promover a diminuição da aglomeração de pessoas no transporte público. Entretanto, restringir a circulação de pessoas pode acarretar diversos transtornos para população, principalmente para os trabalhadores dos serviços essenciais e para as famílias que, em razão da crise econômica, não podem deixar de se locomover diariamente para trabalhar. Nesse sentido, a aprovação do projeto de lei ora proposto pode garantir o direito de ir e vir dos cidadãos que necessitem se locomover, sem colocar em risco toda a população.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.