PL PROJETO DE LEI 1994/2020
Projeto de Lei nº 1.994/2020
Estabelece como prioridade na definição dos serviços públicos e atividades essenciais pelo Estado de Minas Gerais, durante a pandemia de COVID-19, a retomada presencial de cursos livres profissionalizantes e de idiomas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A definição dos serviços públicos e atividades essenciais pelo Estado de Minas Gerais, durante a pandemia de COVID-19, deverá priorizar a retomada presencial de cursos livres profissionalizantes e de idiomas.
Parágrafo único – A retomada presencial dos cursos a que se refere o caput se dará dentro de parâmetros que assegurem a saúde pública, conforme as determinações sanitárias das autoridades competentes.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2020.
Dalmo Ribeiro Silva, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (PSDB).
Justificação: A presente proposição parte do seguinte pressuposto: os denominados cursos livres apresentam realidade eminentemente distinta das instituições regulares de ensino, de modo que seu retorno é por certo mais razoável neste momento. Nos cursos livres, (i) o fluxo simultâneo de pessoas é substancialmente menor; (ii) opera-se com número reduzido de alunos por turma, e com um número inferior de turmas; (iii) o tempo de permanência do aluno também é inferior, permitindo melhor controle das medidas de prevenção e o devido rigor quanto à sua observância.
O retorno dessa sorte de atividade, respeitadas as normas e condições exigidas pelas autoridades competentes, constitui medida possível e oportuna. Se assim procedermos, na data mais breve possível conforme critérios sanitários, apaziguaremos o devastador cenário promovido pela pandemia de COVID-19, assegurando a sobrevivência dessas empresas de relevantíssima função social, a circulação de renda, arrecadação e emprego.
Legislar é prever meios para concretizar fins legítimos. E é disto que tratamos aqui: um pleito justo e legítimo, de uma importante categoria, pronta para o retorno seguro e gradual. É com esta compreensão que rogo pelo apoio dos meus nobres pares na defesa desta proposição.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.