PL PROJETO DE LEI 1968/2020
Projeto de Lei nº 1.968/2020
Dispõe sobre prazo de validade de laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, tem validade de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua expedição, no âmbito do Estado de Minas Gerais, podendo ser apresentada cópia autenticada acompanhada do original para verificação, conforme exigência.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2020.
Deputado Ulysses Gomes, Líder da Minoria (PT).
Justificação: O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não se trata de doença passageira ou intermitente. Uma vez diagnosticado que a pessoa é portadora do TEA, é uma condição que a acompanha para o resto da vida, mesmo que hajam melhorias na intensidade com que ele se manifesta.
No cotidiano da vida dos portadores de TEA e seus familiares, uma das dificuldades para busca dos seus direitos ou benefícios permitidos por lei reside na exigência de laudo que comprove a existência do transtorno, emitido recentemente por médicos especialistas. Dentre as reclamações observadas pelos familiares e por entidades de defesa dos direitos do autista, está a exigência, por parte de empresas e órgãos públicos, de laudo atual a cada vez que se busca um direito. E isto demanda agendamento médico, perda de dia de trabalho ou atividade, deslocamento, gastos muitas vezes insuportáveis.
O caráter permanente deste transtorno torna totalmente injustificável e desnecessária esta exigência burocrática. Ampliar o prazo de validade destes laudos facilitará muito a vida dos portadores e seus familiares, podendo ainda apresentar cópia autenticada acompanhada do original para verificação, conforme exigência.
Em geral, na população de baixa renda, a média de espera para consulta, perícia e laudo, pode chegar a 02 (dois) ou mesmo 3 (três) anos. É nosso dever, enquanto legisladores e seres humanos, ajudar a facilitar a vida dos portadores de TEA e seus familiares, diminuindo as burocracias do dia a dia.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.