PL PROJETO DE LEI 1896/2020
Projeto de Lei nº 1.896/2020
Altera o caput do art. 11 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 11 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – O IPVA será recolhido por intermédio da rede bancária credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda, cabendo ao contribuinte optar pelo pagamento em cota única ou em seis parcelas mensais consecutivas.”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2020.
Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é uma importante fonte de receita para o Estado e representa um significativo impacto no orçamento deste.
A matéria visa preservar a receita anual do Estado, tento em vista que o parcelamento proposto não ultrapassa o exercício anual, bem como colabora para a diminuição da inadimplência considerando que o número maior de parcelas (6) seis facilitará o pagamento do imposto pelos contribuintes a partir do ano de 2021.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Carlos Henrique. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.416/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.