PL PROJETO DE LEI 1867/2020
Projeto de Lei 1.867/2020
Dispõe sobre o acolhimento de animais de pequeno e médio porte que acompanhem os abrigados nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência localizadas no Estado disponibilizarão espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio porte que acompanhem os abrigados.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da sua publicação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2020.
Osvaldo Lopes, Vice-Presidente da Comissão de Administração Pública (PSD).
Justificação: A resistência de moradores de rua ao acolhimento em abrigos ocorre pelos mais variados motivos, desde a discordância quanto às regras do abrigo até a simples vontade de permanecer vivendo livremente pelas ruas da cidade. É comum a resistência a qualquer investida de agentes estatais, dada a situação de vulnerabilidade a que a referida população se encontra submetida.
Porém nós devemos nos empenhar ao máximo para tornar mais acolhedores os abrigos, albergues e demais centros de serviços voltados à população de rua, de modo a tornar mais digno, saudável e seguro o seu dia a dia, sem desrespeitar o seu direito constitucional à liberdade de ir e vir e de permanecer nesses locais ou simplesmente deixá-los quando e se assim o desejarem.
Por outro lado, é notório que muitos moradores de rua mantêm consigo animais de pequeno e médio porte, em sua grande maioria cães. Assim sendo, a negativa em receber esses animais de estimação e acomodá-los nos abrigos tem-se constituído em um dos motivos pelos quais muitos moradores de rua se negam a abrigar-se nesses locais, em prejuízo da sua saúde e segurança.
Durante a pandemia de covid-19, foram relatadas situações em diversos municípios mineiros onde os moradores de rua se recusaram a frequentar tais abrigos, pois seus animais não poderiam acompanhá-los.
Com o objetivo de eliminar essa barreira e incentivar a busca por abrigos pela população de rua, propõe-se este projeto de lei.
Pela relevância e caráter humanitário desta proposta, pede-se e espera-se o amplo apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.