PL PROJETO DE LEI 1825/2020
Projeto de Lei nº 1.825/2020
Suspende a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – na hipótese que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica suspensa a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – na hipótese de que trata o art. 1º, III, da Lei n°14.941, de 29/12/2003, sobre todo fato gerador vinculado a qualquer forma de doação destinada às ações de enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único – A suspensão de que trata o caput será aplicada durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pela Resolução n°5.529, de 25/03/2020.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2020.
Duarte Bechir, Presidente da Comissão de Redação e Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PSD).
Justificação: A realidade imposta pela pandemia de COVID-19 tem gerado respostas positivas de toda a nossa sociedade, sejam pessoas físicas ou jurídicas, notadamente através de atos de generosidade retratados por diversas formas de doação.
Ocorre que sobre a doação incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, situação que torna mais oneroso o resultado que se pretende alcançar com a prática da doação, seja de que natureza for.
Assim, a presente proposição suspende a incidência do ITCD durante a vigência do estado de calamidade pública, com vistas a potencializar o alcance da ação tipificada pela doação.
Por tais razões, solicito dos nobres pares a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.