PL PROJETO DE LEI 1726/2020
PROJETO DE LEI Nº 1.726/2020
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – Investimentos, até o valor de R$10.00.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);
II – Investimentos, até o valor de R$13.000.000,00 (treze milhões de reais).
Art. 4º – Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 5º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.