PL PROJETO DE LEI 1700/2020
Projeto de Lei nº 1.700/2020
Institui a realização do exame que detecta a trombofilia, à toda mulher em idade infértil, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Assegura a todas as mulheres entre 10 (dez) e 49 (quarenta e nove) ano de idade, a realização dos exames que detectam a trombofilia e que constam na tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao – SUS – mediante guia de solicitação médica.
§ 1º – Será realizada uma detalhada anamnese logo na primeira consulta logo na primeira consulta o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, principalmente com relação aos pacientes de primeiro grau com diagnósticos de trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários.
§ 2º – Após a realização da anamnese, constatada a importância da realização do exame, o médico solicitará, com justificativas anexo à guia.
Art. 2º – Os estabelecimentos de saúde deverão fixar em local visível à toda população o direito à realização dos exames.
Art. 3º – O órgão responsável pela saúde no Estado poderá realizar campanhas sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional além dos cuidados que a gestante precisa ter para prevenção e tratamento.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2020.
João Leite (PSDB)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.