OFI OFÍCIO 158/2020
Ofício nº 158/2020
(Correspondente ao Ofício Presidência Nº 11/2020 – SESPRE)
Belo Horizonte, 06 de maio de 2020.
Assunto: Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.
Exmo. Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 66, inciso IV, alínea "a", e 104, inciso II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o anexo Projeto de Lei que altera os arts. 32, 33, 34, 36 e 37, o § 2º do art. 38 e o art. 44 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.
Com meus agradecimentos, renovo, na oportunidade, meus protestos de estima e consideração.
Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.