PL PROJETO DE LEI 1523/2020
Projeto de Lei nº 1.523/2020
Estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O sexo biológico será o único critério definidor do gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no Estado de Minas Gerais, restando vedada a atuação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento.
Art. 2º – A federação, entidade ou clube de desporto que descumprir esta lei será multada em até 100 (cem) salários mínimos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2020.
Coronel Sandro, Vice-Líder do Governo (PSL).
Justificação: Esta lei estabelece normas de direito desportivo nos termos do artigo 24, IX, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente aos estados para legislar sobre o tema.
É notório que uma jogadora transexual passou a integrar uma equipe feminina de vôlei, inclusive recebendo o título de melhor do ano de 2018 na categoria, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação.
Tal situação vem se repetindo em diversas modalidades esportivas, em que pessoas do sexo biológico masculino, após cirurgias de redesignação sexual, alteração do nome social, implantes mamários, gluteoplastias de aumento, e ininterruptos tratamentos hormonais, passam a integrar equipes femininas.
De acordo com o site American Thinker, um número recorde de atletas trans poderá competir nos Jogos Olímpicos de Verão de 2020, o que finalmente forçará um debate público sobre esses atletas competindo contra mulheres biológicas em eventos esportivos.
Apenas como parâmetro, o nível de testosterona considerado normal em homens adultos é de 175 a 781 ng/dl, já em mulheres adultas, os níveis normais são considerados entre 12 a 60 ng/dl, ou seja, a diferença é muito grande.
Segundo as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI), homens com restrição hormonal ainda podem manter quase 500% de vantagem de testosterona sobre as mulheres, de acordo com o American Thinker.
Apesar de todos os procedimentos descritos, é fato comprovado pela medicina que, do ponto de vista fisiológico, ou seja, a formação orgânica não muda, afinal, "homens que foram formados com testosterona durante anos, já as mulheres não têm esse direito em momento algum da vida".
Nem toda vantagem masculina se dissipa quando a testosterona cai. Pelo fato de terem nascido homens, o corpo foi moldado com auxílio do hormônio masculino testosterona, bem como já possuem benefícios genéticos, como sua maior estrutura óssea, maior capacidade pulmonar e maior tamanho do coração, permanecem e também promove a memória muscular.
As 'mulheres' trans têm uma capacidade maior de aumentar a força mesmo após a transição, disse Alison Heather, fisiologista da Universidade de Otago, na Nova Zelândia, ao American Thinker.
Já as mulheres atletas, não têm esse direito de uso do referido hormônio masculino para aumento de capacidade corporal, pois são monitoradas constantemente por exames antidoping. Caso as atletas sejam pegas com alto nível de testosterona no sangue, elas serão punidas até mesmo com a perda de títulos conquistados anteriormente.
Ademais, essa tese é corroborada pelo fisiologista Turíbio Barros, colaborador do Eu Atleta, que explica: a testosterona é a chave na discussão sobre a participação de atletas transexuais em competições femininas. O hormônio é um anabolizante que faz com que a massa muscular do homem seja maior do que a da mulher, influenciando na velocidade, na força e na potência do indivíduo - o homem produz em média de sete a oito vezes mais testosterona do que a mulher. O tratamento hormonal equipara o nível de testosterona e a mulher trans comprovadamente perde força, resistência e velocidade.
Para Turíbio, porém, a atleta carrega parte da herança de anos de crescimento com níveis masculinos de testosterona. Uma coisa é o background físico que ela tem antes do processo (de tratamento hormonal). Certamente ela se beneficiou da testosterona até o momento da cirurgia e do tratamento hormonal. Ela adquiria um físico. Claro que, quando ela faz o tratamento ela perde parte dos benefícios que ganhou, mas não é tudo. Então, ao comparar com uma atleta que nasceu mulher, ela tem vantagem sim, não tem como negar.
Outra atleta também apresentou seu ponto de vista, Paula Radcliffe, medalhista olímpica de ouro, chamou de "ingênuo" não pensar que homens biológicos transexuais se tornem uma ameaça ao esporte feminino, afirmando que "as pessoas manipularão o sistema". "Se você nasceu e cresceu como homem, não poderá competir nos esportes femininos simplesmente porque se identifica como feminino. Isso zomba das definições das categorias de esportes masculinos e femininos", twittou Paula Radcliffe.
Referências:
https://globoesporte.globo.com/volei/noticia/leva-vantagem-consultora-do-coi-nao-acredita-em-reviravolta-do-caso-tifanny.ghtml.
https://conexaopolitica.com.br/mundo/de-olho-na-medalha-olimpica-como-o-transexualismo-nas-olimpiadas-de-2020-pode-provocar-uma-furia-global/.
Ana Paula Henkel, ex jogadora de vôlei em entrevista ao portal UOL, https://www.uol/esporte/especiais/ana-paula-volei.htm#transexual-no-esporte-e-barreira-perigosa-para-mulheres?cmpid=copiaecola.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Bruno Engler. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.115/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.