PL PROJETO DE LEI 1509/2020
Projeto de Lei nº 1.509/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais o Carnaval do município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais o Carnaval do município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2020.
Beatriz Cerqueira, Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A história do Carnaval de Belo Horizonte se mistura com a história da cidade. Antes mesmo de ser oficializada como a capital do estado de Minas Gerais, o antigo Arraial Curral del-Rei já foi palco da folia carnavalesca.
A primeira folia em Belo Horizonte aconteceu antes mesmo da inauguração da cidade, em janeiro de 1897, quando os operários que construíam a nova capital se organizaram em um desfile de carros e carroças, da Praça da Liberdade até a Afonso Pena.
Esse movimento espontâneo foi o pontapé inicial para o surgimento dos blocos caricatos, destaques do carnaval nos primeiros anos de BH e até hoje parte da programação.
Na primeira metade do século passado, a região da Lagoinha, no Centro, era o foco do principal movimento carnavalesco. Foi lá que surgiu, em 1947, o primeiro bloco de rua da cidade, o Leão da Lagoinha, ativo até hoje. Ali, bem perto, aconteceu também o primeiro desfile de escola de samba, da Agremiação Pedreira Unida, formada por moradores da Pedreira Prado Lopes.
Mas foi a partir de 1975 que o belo-horizontino começou a entender o que é multidão, com a realização do evento mais marcante do pré-carnaval da cidade: a Banda Mole. A festa, que acontece tradicionalmente na avenida Afonso Pena, tem como marco a criatividade e a tolerância, e promove desfiles com trios elétricos e milhares de foliões de vários estilos.
Desde a década de 1980, os desfiles das escolas de samba e dos blocos caricatos estão no calendário oficial da capital. A cada ano, eles competem pela atenção dos jurados e do público em apresentações na avenida Afonso Pena, que durante o evento se transforma em uma grande passarela.
O carnaval de Belo Horizonte sempre foi espontâneo, em diálogo com os moradores e com a cidade. E dessa espontaneidade surgiram novos movimentos, que vêm ampliando e fortalecendo a festa nos últimos anos.
Além de ser reconhecido como uma festa democrática, popular e de contestação, o Carnaval de BH sempre foi marcado pela irrestrita liberdade de pensamento, traduzida através das manifestações populares pelas ruas da capital.
Manifestações populares estimularam a ocupação e a ressignificação dos espaços públicos, o que despertou a criação de blocos de rua e festas, promovendo o crescimento do número de foliões e atrações.
Atualmente, Belo Horizonte tem o Carnaval que mais cresce no Brasil, com desfile de diversos blocos de rua pelo centro e bairros da capital mineira, arrastando verdadeiras multidões pelas ruas da cidade, além do desfile das tradicionais escolas de samba e blocos caricatos.
Para se ter uma ideia das dimensões da festa, segundo dados da Prefeitura de Belo Horizonte, o Carnaval 2020 teve a participação de cerca de 5 milhões de foliões pelas ruas da capital mineira, com desfiles de mais de 450 blocos de rua, sendo 133 deles estreantes, tornando-se uma das grandes responsáveis pela economia sazonal da cidade, por aquecer a rede hoteleira, o comércio, viabilizando uma fonte de renda para milhares de pessoas, além, é claro, de fomentar a cena cultural da capital.
Por sua importância histórica e social, o Carnaval de Belo Horizonte constitui patrimônio cultural e imaterial de nosso Estado, tendo em vista sua magnitude e capacidade para mobilizar a população, faz-se mister que o poder público promova sua proteção e resguarde o patrimônio que pertence ao povo mineiro.
Por ser dever do Poder Legislativo resguardar e proteger o patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.