PL PROJETO DE LEI 1497/2020
Projeto de Lei nº 1.497/2020
Reconhece como de relevante interesse cultural a Companhia de Dança do Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do estado a Companhia de Dança do Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 2019.
Bosco, Presidente da Comissão de Cultura e Vice-Líder do Governo (Avante).
Justificação: O Governo de Minas Gerais é o mantenedor dos três Corpos Artísticos da Fundação Clóvis Salgado criados na década de 70: Cia. de Dança Palácio das Artes, Coral Lírico de Minas Gerais e Orquestra Sinfônica de Minas Gerais. Por meio deles, investe na criação, produção e difusão da arte, disponibilizando um calendário de programação permanente, com acesso gratuito ou ingressos a preços populares em espetáculos de canto lírico, dança contemporânea, música erudita e popular, e ópera.
A Cia. de Dança Palácio das Artes, um dos braços deste Corpo Artístico, é reconhecida nacionalmente sendo referência para a história da dança em Minas Gerais. Foi institucionalizada pela Fundação Clóvis Salgado, pela fusão dos integrantes do Ballet de Minas Gerais e da Escola de Dança, ambos dirigidos por Carlos Leite.
Atualmente, desenvolve repertórios de dança contemporânea e atua também nas óperas da FCS. Tendo a co-criação e a transdisciplinaridade como pilares, a Cia de Dança desenvolve pesquisas quanto à diversidade do intérprete na cena artística contemporânea, estabelecendo frutífero diálogo entre tradição e inovação.
Em sua trajetória, já se apresentou em várias cidades de Minas, capitais do Brasil e países como Cuba, França, Itália, Palestina, Jordânia, Líbano e Portugal.
Ante o exposto, merece a Companhia supramencionada ser reconhecida como de relevante interesse cultural do estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.