PL PROJETO DE LEI 1487/2020
Projeto de Lei nº 1.487/2020
Acrescente-se ao art. 8°, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o seguinte dispositivo que versa sobre a isenção de ICMS para veículos impulsionados por energia elétrica ou híbridos, de fabricação nacional ou internacional.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 8º da Lei nº 6.763/de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 8º – ................................................................
8º-E – Ficam isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, os veículos impulsionados por energia elétrica e híbridos, de fabricação nacional ou internacional”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2020.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.