PL PROJETO DE LEI 1480/2020
Projeto de Lei nº 1.480/2020
Revoga o art. 67 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica revogado o art. 67 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2020.
Deputado Bruno Engler (PSL)
Justificação: A visita íntima é um dos meios de que o crime organizado se vale para repassar mensagens criminosas e informações aos seus subordinados, além de permitir que os integrantes de organizações criminosas consigam burlar a legislação de execução penal. Esse benefício gera problemas corriqueiros, que nunca foram resolvidos pelas autoridades competentes, constituindo-se em canal de comunicação institucionalizado entre os líderes do crime organizado e os seus subordinados e podendo, inclusive, ser considerado uma forma de camuflagem da fragilidade das prisões brasileiras.
Destaca-se que esta proposição está em consonância com a regulamentação atinente às penitenciárias federais, conforme prevê a Portaria nº 718/2017, do Departamento Penitenciário Nacional.
Dessa forma, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.