PL PROJETO DE LEI 1410/2020
Projeto de Lei nº 1.410/2020
Autoriza a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – a conceder isenção da tarifa de energia dos imóveis urbanos e rurais atingidos por enchentes e alagamentos nos municípios, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – autorizada a conceder isenção da tarifa de energia dos imóveis urbanos e rurais atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas que ocorrerem nos municípios abrangidos por situação de emergência ou de calamidade pública, declarado por ato de autoridade competente, motivados pelas chuvas ocorridas no estado.
§ 1º – Os benefícios serão concedidos em relação às tarifas dos 90 (noventa) dias seguintes ao da ocorrência da enchente ou do alagamento.
§ 2º – Consideram-se, para efeitos desta lei, os imóveis edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou com a destruição de móveis e eletrodomésticos, atingidos por enchentes e/ ou alagamentos.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua aprovação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2020.
Deputada Beatriz Cerqueira, Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.