PL PROJETO DE LEI 1403/2020
Projeto de Lei nº 1.403/2020
Dispõe sobre a exibição, antes das sessões de cinema no Estado, de filme publicitário educativo de advertência antidrogas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade de exibição, antes das sessões de cinema no Estado, de filme publicitário educativo antidrogas, para fins de combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes.
Art. 2º – Os Poderes Executivo e Legislativo fornecerão os vídeos educativos.
Parágrafo único – Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de no mínimo dois minutos.
Art. 3º – As informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que trata a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:
I – conseqüências do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II – uso indevido de medicamentos;
III – drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes;
IV – os dependentes de drogas e as chances de sua recuperação;
V – a participação da família e da comunidade.
Art. 4º – O descumprimento do previsto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor a ser arbitrado com base em legislação competente e, em caso de reincidência, à suspensão do alvará de funcionamento até o cumprimento da lei.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de janeiro de 2020.
Deputado Noraldino Júnior, Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSC).
Justificação: Um assunto que chama a atenção de todos os brasileiros há muito tempo, seja através de notícias nos jornais ou na televisão, seja pela percepção nas ruas de nossos municípios a todo o momento, é o consumo de drogas. O que percebemos é que a cada dia que passa há um aumento considerável do número de usuários de drogas, principalmente do crack. Em Minas Gerais não é diferente. Tem se tornado comum ao passar por uma rua ou praça menos movimentada, ou mesmo pelos sinais de trânsito, observarmos crianças, jovens ou adultos consumindo drogas.
O objetivo deste Projeto de Lei é ajudar na prevenção e combate ao consumo das drogas, através da exibição de vídeo educativo antidrogas na abertura de sessões de cinema em todo o Estado.
A informação é a arma mais importante e poderosa que temos. Além disso, a prevenção e combate às drogas é uma questão que deve envolver não somente o Poder Público, mas toda a sociedade. Vamos trabalhar buscando a união de todos em prol desse objetivo.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovar esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Prevenção e Combate às Drogas e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.