PL PROJETO DE LEI 1400/2020
Projeto de Lei nº 1.400/2020
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção total da tarifa de água e esgoto às famílias vítimas de enchentes no Estado de Minas Gerais durante período determinado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais ou sua subsidiária COPANOR - Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de MG isenção total das tarifas de água e esgoto às famílias e comerciantes vítimas de enchentes no Estado de Minas Gerais.
§ 1º – A isenção prevista no caput deste artigo se aplica durante os três meses subsequentes aos períodos em que forem constatadas pelo poder público enchentes de grande proporção nos municípios do Estado de Minas Gerais.
§ 2º – As famílias e comerciantes vítimas de enchentes deverão procurar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais ou sua subsidiária COPANOR para realização de cadastro e isenção durante o período estabelecido.
Art. 2º – Fica obrigada a Companhia de Saneamento de Minas Gerais ou sua subsidiária COPANOR disponibilizar meios necessários para o cadastro de famílias e comerciantes vítimas de enchentes para concessão de isenção de tarifas.
Art. 3º – Caberá à Companhia de Saneamento de Minas Gerais ou sua subsidiária COPANOR o levantamento e a fiscalização dos imóveis que serão isentos durante o período determinado.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de janeiro de 2020.
Deputado João Vítor Xavier, Vice-Presidente da Comissão de Minas e Energia (Cidadania).
Justificação: Os municípios do Estado de Minas Gerais, principalmente da região metropolitana de Belo Horizonte receberam grande quantidade de chuva nos últimos dias e as calhas dos rios dessas cidades não foram suficientes para vazão das águas o que levou muitas cidades ficarem alagadas com dezenas de famílias desabrigadas.
Depois da chuva desse domingo, as prefeituras de Contagem e Belo Horizonte decretaram estado de emergência por conta dos danos causados pela enchente. A situação das cidades da Grande BH se estende a pelo menos outros 22 municípios do estado, segundo a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
A necessidade do uso de água para limpeza dessas residências e comércios é inevitável, o que consequentemente aumentará consubstancialmente os valores das tarifas pagas pelos moradores.
A isenção do pagamento de tarifas de água e esgoto para essas famílias, além do aspecto social, é de caráter humano, visto que muitas não têm a mínima condição de recomeçar.
Assim, considerando a relevância da matéria e o interesse público, social e humano em questão, conto com a adesão dos nobres pares à aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.