PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 113/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 113/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 65 – Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Natália Lisce Fioravante Diniz (Federação das Apaes de Minas Gerais), Geraldo Magela da Silva (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais), Nilce Heloísa Campos de Araújo (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Joana Almeida dos Reis Caldeira Brant (Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais), Samuel da Silva, Esterlino Luciano Campos Medrado (Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais), Lívia Maciel Peres (Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais), Marcos Vinicius Dias Nunes (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), Francisca Maria da Silva (Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária), Ennia Rafael de Oliveira Guedes Bueno (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), Maria Juanita Godinho Pimenta, Flávia Assis Alves (Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária), Elizabete Rosa Soares, Maria Juanita Godinho Pimenta, Maria Juanita Godinho Pimenta, Maria Juanita Godinho Pimenta, Jose Ribeiro Gomes Gomes, Renata Siviero Martins, Márcio Carneiro dos Reis, Maria Juanita Godinho Pimenta, Samuel da Silva, Elizabete Rosa Soares, Bruno Alves Chaves, Valdinalva Barbosa dos Santos Caldas, Liliam Daniela dos Anjos Pinto (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos), Maria Aparecida Tavares dos Santos.
Proposta 219: AÇÃO NOVA
Nome: Piso Mineiro de Proteção Social Especial
Finalidade: financiar ações para pessoas e famílias em situação de risco social e violação de direitos humanos, conforme deliberação de conferência
Meta física: 675 municípios de pequeno porte I
Meta financeira: R$3.600.000,00
Proposta 49: Transferir 4 ações da UO 1481 – SEDESE para a UO 4251 – Fundo Estadual e Assistência Social – FEAS;:
1 – Auxilio emergencial temporário para famílias beneficiarias do programa bolsa família em decorrência da propagação do coronavirus – Dotação orçamentária 08 244 65 1 066 0001;
2 – Assessoramento a politica estadual de assistência social - Dotação orçamentária 08 244 65 2 081 0001;
3 – Apoio financeiro e material aos serviços socioassistenciais – Dotação orçamentária 08 244 65 4 226 0001;
4 – Ações assistenciais para idosos e população em situação de rua no enfrentamento a covid-19 – Dotação orçamentária 10 244 26 1 049 0001
Justificação: Justifica-se a transferência das 4 ações orçamentárias acima descritas, considerando:
1 – que as mesmas são ações socioassistencias, da politica de assistência social;
2 – que os recursos destinados a assistência social, devem obrigatoriamente estar incluídos no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, visto as legislações da área existentes, mais especificamente a Lei 4.320/64, artigos 71 e 72, Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.742/1993 (art. 30), Lei nº 12.262/1996, e Lei nº 23.632/2020, bem como a Portaria Conjunta nº 2/2020 que dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do SUAS;
3 – que os processos relacionados ao sistema de planejamento orçamentário brasileiro e à gestão financeira e orçamentária e do controle social da Política de Assistência Social, bem como um dos princípios orçamentários clássicos e modernos, mais especificamente os princípios da Unidade Orçamentária e da Responsabilização;
4 – que o princípio da unidade orçamentária diz que o orçamento é uno: cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento. Ou seja, Ou seja, a assistência social deve possuir somente a UO FEAS, conforme art. 30 da LOAS;
5 – que o Princípio da Responsabilização dispõe que os gerentes/administradores devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de um programa, buscando a solução ou o encaminhamento de um problema. Ou seja, a subsecretaria de assistência social da SEDESE deve assumir a responsabilidade do FEAS.
Proposta 71: No programa 65 na UO: 4251 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, recompor a ação Piso Mineiro de Assistência Social no valor de R$17.021.122,44.
Justificação: Justifica-se a recomposição da ação Piso Mineiro de Assistência Social no valor de R$17.021.122,44 para custeio de R$3,00 por pessoa/família do CadÚnico, considerado as deliberação de conferencia estadual de assistência social, a dívida que o Estado de MG tem com os municípios nessa ação desde o ano de 2018, e e pleito deferido no PPAG/2019 e sem concretização pelo órgão gestor estadual.
Proposta 72: No programa 65 – UO: 4251 – FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, criar nova ação “Piso Mineiro de Proteção Social Especial” no valor de R$3.600.000,00.
Justificação: Justifica-se a criação de nova ação “Piso Mineiro de Proteção Social Especial” para financiar ações para pessoas e famílias em situação de risco social e violação de direitos humanos, considerado as deliberação de conferencia estadual de assistência social, o vazio assistencial no território mineiro de proteção social especial e pleito deferido no PPAG/2019 e sem concretização pelo órgão gestor estadual.
Proposta 114: Programa 065 –
1 – alterar UO da Ação 1066 – AUXILIO EMERGENCIAL TEMPORARIO PARA FAMILIAS BENEFICIARIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA EM DECORRENCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS e da AÇAO : 1049 – ACOES ASSISTENCIAIS PARA IDOSOS E POPULACAO EM SITUACAO DE RUA NO ENFRENTAMENTO A COVID-19 – Proposta de emenda ao orçamento para transferência de unidade orçamentária UO 1481 – Sedese para UO 4521 – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
2 – Ampliar meta financeira da AÇAO 4535 – REDE CUIDAR APRIMORAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS
Sugestão de emenda ao orçamento de ampliação do recurso de 10.000 reais para 10 milhões de reais.
Justificação: Programa 065 – 1066 – AUXILIO EMERGENCIAL TEMPORARIO PARA FAMILIAS BENEFICIARIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA EM DECORRENCIA DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS e ACAO : 1049 – ACOES ASSISTENCIAIS PARA IDOSOS E POPULACAO EM SITUACAO DE RUA NO ENFRENTAMENTO A COVID-19 -Proposta de emenda ao orçamento para transferência de unidade orçamentária UO 1481 – Sedese para UO 4521 – Fundo Estadual de Assistência Social. Se justifica a transferência de Unidade Orçamentaria no entendimento que são ações socioassistenciais vinculadas a Política de Assistência Social, sendo que seus recursos devem estar obrigatoriamente incluídos no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS conforme a Constituição Federal de 1988 e as referidas legislações Lei nº 4320/64, artigos 71 e 72, Lei nº 8742/93, Lei nº 12262/96, Lei nº 23632/2020 e como descrito pela Portaria Conjunta Nº 2/2020 que dispõe a cerca da utilização dos recursos do cofinanciamento federal no atendimento as demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavirus – Covid – 19, fortalecendo o controle social na fiscalização do uso e destinação dos recursos públicos.
Programa 065 – ACAO 4535 – REDE CUIDAR APRIMORAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO SUAS justifica-se no sentido de que as entidades socioassistenciais precisam ser fortalecidas financeiramente para o atendimento e serviços oferecidos a população mais vulnerável neste período de pandemia.
Proposta 132: Assistência Social que visem o fortalecimento de redes de solidariedade, o apoio e a proteção à população vulnerável, em especial às mulheres em situação de violência e à população em situação de rua;
Proposta 135: Assistência Social com fortalecimento de redes de solidariedade, o apoio e a proteção à população vulnerável;
Proposta 222: ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA AÇÃO 4132: recomposição do valor da ação, aumentando a meta financeira em R$17.021.122,44 para custeio de R$3,00 por pessoa/família do Cadúnico, conforme deliberação de conferência e pleito deliberado no PPAG/2020 e até a presente data não implementado pela SEDESE.
Proposta 243: Realizar, no âmbito da AÇÃO 4129 – CAPACITAÇÃO, APOIO TÉCNICO E GESTÃO DO SUAS, ações de educação e capacitação de profissionais do Suas para aprimoramento da atenção ao idoso e aos povos ciganos.
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 219: Justifica-se a criação de nova ação Piso Mineiro de Proteção Social Especial para financiar ações para pessoas e famílias em situação de risco social e violação de direitos humanos, considerado as deliberação de conferência estadual de assistência social, o vazio assistencial no território mineiro de proteção social especial e pleito deferido no PPAG/2019.
Proposta 49:
Proposta 71:
Proposta 72:
Proposta 114:
Proposta 132:
Proposta 135: A crise provocada pela pandemia de COVID-19 alcança o Brasil no momento talvez mais delicado de sua história. Isto ocorre por dois motivos, basicamente: o aprofundamento das desigualdades históricas que marcam nossa sociedade e pela desconstrução da capacidade do Estado, tanto no âmbito federal, como estadual e municipal, de intervir sobre os processos em curso. As propostas acima visam orientar a estratégia de desenvolvimento do Estado, sobretudo no contexto da Pandemia COVID-19, através da promoção da segurança alimentar e nutricional. Elas são importantes porque contribuem com a(o)
Erradicação da fome e da pobreza; com a diminuição das desigualdades e promovem a democracia para o equacionamento dos problemas públicos e coletivos;
Promoção da agricultura sustentável, da produção e do consumo responsável e do acesso a políticas públicas de qualidade para a totalidade das populações;
Promoção do pertencimento à cidade e ao território como forma de fortalecimento da identidade local e regional para o desenvolvimento e a expansão do espírito público;nutricional;
Fortalecimento de redes de solidariedade social que se colocaram em movimento espontaneamente para minimizar os efeitos do COVID-19 sobre a capacidade de acesso aos alimentos e a outros bens essenciais à saúde e à vida de pessoas, famílias e comunidades em situação de vulnerabilidade social;
Fortalecimento de circuitos curtos e de proximidade de comercialização de alimentos adequados e saudáveis, e de bens essenciais não alimentares, articulados com a promoção de equipamentos de varejo (pequeno comércio, feiras etc.) que garantam o acesso a esses bens de forma digna, sobretudo pelas famílias mais vulneráveis, tanto no meio rural quanto no meio urbano;
Fortalecimento da agricultura familiar, a agricultura urbana e periurbana, com destaque para os produtores familiares agroecológicos ou em transição agroecológica;
Proposta 222: Justifica-se a recomposição da ação Piso Mineiro de Assistência Social no valor de R$17.021.122,44 para custeio de R$3,00 por pessoa/família do Cadunico, considerado as deliberação de conferencia estadual de assistência social, a dívida que o Estado de MG tem com os municípios nessa ação desde o ano de 2018.
Proposta 243:
– À Comissão de Participação Popular.