MSG MENSAGEM 110/2020
MENSAGEM Nº 110/2020
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo de Minas Gerais, o Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga a vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.
O Decreto nº 47.891, de 2020, declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado e foi submetido à apreciação da Assembleia Legislativa para atendimento ao disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia de COVID-19. O referido decreto, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, está respaldado em normas federais e foi editado sob a expectativa de que ao se alcançar a mencionada data a pandemia de COVID-19 estaria debelada ou sob controle. No mesmo sentido, foram editados decretos estaduais e municipais em toda a Federação.
Entretanto, como é de conhecimento público, a pandemia ainda permanece em evolução em escala global, alcançando regiões diversas e em ondas distintas de contágio. No Brasil, e na ausência de dilação de prazo por ato normativo da União, muitos foram os entes federativos que prorrogaram os respectivos decretos de calamidade pública como instrumento jurídico necessário para respaldar a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas multissetoriais relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
Infelizmente, a realidade de Minas Gerais não se distingue da dos demais Estados e Municípios, o que torna imprescindível a prorrogação da vigência do Decreto nº 47.891, de 2020. Nesse contexto, o Decreto nº 48.102, de 2020, estabelece que o estado de calamidade pública se estenda por mais seis meses, até 30 de junho de 2021.
Ademais, a medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, e se encontra delineada, em seus contornos gerais, no relatório que me foi encaminhado pelo titular daquela Secretaria. O relatório segue anexo à presente Mensagem como exposição de motivos e para conhecimento da Assembleia.
Assim, pelas circunstâncias fáticas em que o Estado se encontra, tanto no que concerne à saúde pública quanto aos aspectos socioeconômicos, torna-se indispensável o prolongamento do estado de calamidade pública. A continuidade dessa medida excepcional permitirá que o Estado possa alocar maior volume de recursos e meios para o enfrentamento da pandemia, considerada a transversalidade e a complexidade das políticas públicas que se mostrarem urgentes e imprescindíveis para o bem-estar do Povo de Minas Gerais.
Sãos essas, Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, as razões que me fazem encaminhar a essa Assembleia a solicitação para a aprovação da prorrogação de vigência do Decreto nº 47.891, de 2020.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
DECRETO Nº 48.102, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Romeu Zema Neto
– O relatório a que se refere a mensagem e outros documentos que a acompanham estão disponíveis nos links a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/545/933/1545933.pdf
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/547/4/1547004.pdf
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/547/56/1547056.pdf
– Aferido o caráter de urgência pelo Colégio de Lideres, vai a mensagem a Mesa da Assembleia, que disporá de 24 horas para emitir parecer que concluirá por projeto de resolução, nos termos do art. 194 do Regimento Interno e do Acordo de Lideres acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/2/2020.