PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 109/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 109/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 164 – Programa Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Geraldo Magela da Silva (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais), Alaíde Lúcia Bagetto Moraes (Marcha Mundial das Mulheres), Idalino Firmino dos Santos (Associação Mineira das Escolas Família Agrícola), Paula Ribeiro Guimarães (Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável), Emílio Elías Mouchrek Filho (Sociedade Mineira de Engenheiros Agrônomos), Ennia Rafael de Oliveira Guedes Bueno (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), Marcos Vinícius Andrade Gomes (União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária), Marcos Vinicius Dias Nunes (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais), José Luís Martins Cordeiro (Centro de Agricultura Alternativa Vicente Nica), Geraldo Magela da Silva, Geraldo Magela da Silva, Marcos Vinicius Dias Nunes, Renata Siviero Martins, Joaquina Júlia Martins, Claudia Emilia da Silva Pereira, Márcio Carneiro dos Reis.
Proposta 182: Alterar meta física a Ação 4517 para 81 e meta financeira para R$2.000.000,00
Proposta 43: Progarma 164 – Programa Estadual de Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar. Propomos a ampliação dos recursos previstos para o valor de R$10.000.000,00 para o ano de 2021.
Proposta 46: Ampliar os recursos para a implementação do Programa Estadual do Cooperativismo da Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar para o exercício de 2021, para o valor de R$10.000.000,00.
Proposta 50: No programa 164, na ação 4541 alterar para todas as regiões do Estado Justificativa: Existem várias regiões que não estão contempladas na proposta, sendo que essa demanda existe em todo Estado.
Proposta 138: Garantia de utilização de pelo menos 30% dos recursos provenientes do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) na compra de produtos oriundos da agricultura familiar;
Proposta 164: Programa 3041 – Assessorar e apoiar os agricultores familiares na construção de um planejamento que integrem produção com oferta da alimentação escolar, de acordo com o calendário letivo, de modo a garantir a cadeia alimentar da agricultura familiar e alimentos saudáveis aos educandos.
Valor: 800.000,00
Justificação: Em relação a alimentação, dados do Ministério da Saúde informa que 86% da população consomem mais gorduras saturadas do que o necessário e 61% se excedem no consumo de açúcar. A falta de vitaminas e nutrientes atinge 68% da população, com isso mais de 90% dos brasileiros não ingerem os 400 g diários de frutas, legumes e verduras recomendados. Divulgou também, que a taxa de obesidade no país passou de 11,8% para 19,8% entre 2006 e 2018, um aumento de 67%. Esse quadro tem levado ao aumento do risco de doenças cardiovasculares, diabetes e outras graves doenças crônicas, conforme pesquisa da Vigilância de Fatores de Riscos e Proteção para Doenças Crônicas por inquérito telefônico (Vigitel, 2018).
Em 2009 a lei do PNAE (Lei nº 11.947/2009), que garante a alimentação escolar para todos os alunos da rede pública brasileira, foi alterada e passou a obrigar que os governos municipais e estaduais destinem, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para compra diretamente da agricultura familiar. Ainda que a situação não seja a mesma nos municípios, esta alteração é considerada um caso de sucesso e tem potencial de representar mudanças significativas no campo da segurança alimentar e nutricional e da agricultura familiar.
Proposta 183: Alterar meta física da Ação 4538 para 5.000 e meta financeira para R$500.000,00; e apresentar recomendação à Seapa e à Seplag para que sejam reforçadas as equipes da Seapa para fins de atendimento das metas estabelecidas no PPAG.
Proposta 184: Alterar regionalização da Ação 4541, acrescentando a Região Intermediária de Teófilo Otoni na Ação 4541, com meta física de 10 e meta financeira de R$469.850,00
Proposta 196: 6.vincular recursos Garantia de utilização de pelo menos 30% dos recursos provenientes do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) na compra de produtos oriundos da agricultura familiar;
(Desmembrada da proposta 159 – 3881da Consulta Pública)
Proposta 201: Desmembrada da proposta 135 – 3842 da Consulta Pública –
6. Garantia de utilização de pelo menos 30% dos recursos do PNAE para compras da agricultura familiar;
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 182: GT-AGRO
Proposta 43: Tendo em vista, os reflexos do ano de pandemia vivenciado que afetou de forma muito mais intensa os agricultores familiares, faz-se necessário um esforço maior e mais focado para alavancar o setor e possibilitar que os mesmos possam se organizar e fortalecer sua atuação nos mercados institucionais e privado, principalmente em âmbito regional.
Proposta 46: Os agricultores familiares foram amplamente afetados pela pandemia do coronavirus em 2020, e com isso, perderam mercado e tiveram maiores dificuldades de acessar os mercados institucionais. Assim, os agricultores familiares, através do cooperativismo poderão melhorar seu nível de organização e de estrutura para ampliar seus mercados, tanto institucional, quanto privado.
Proposta 50:
Proposta 138:
Proposta 164:
Proposta 183: GT-AGRO
Proposta 184: GT-AGRO
Proposta 196:
Proposta 201:
– À Comissão de Participação Popular.