MSG MENSAGEM 108/2020
MENSAGEM N° 108/2020
Belo Horizonte,10 de dezembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, Substitutivo n° 1 ao Projeto de Lei n° 2.276, de 2020, que altera a Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Substitutivo apenas aperfeiçoa o seu conteúdo original e aprimora a técnica legislativa ao propor uma regra transitória para o ano de 2021.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 2.276, de 2020.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
SUBSTITUTIVO N° 1 AO PROJETO DE LEI N° 2.276/2020.
Altera a Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providencias.
Art. 1º – O § 4° do art. 224 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo artigo os §§ 4°-A e 7º a seguir:
“Art. 224 – (...)
§ 4° – O valor da Ufemg será atualizado para aplicação no exercício fiscal de 2021 pela média do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, calculada com base na variação aplicada no período compreendido entre os anos de 2016 a 2020.
§ 4°-A – A partir do exercício fiscal do exercício de 2022, o valor da Ufemg será atualizado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período compreendido entre novembro de um ano e outubro do ano seguinte.
(...)
§ 7º – Na hipótese de substituição do IGP-DI, pela entidade que o estabelece, para os efeitos do disposto no § 4º e § 4°-A será observada a variação do novo índice.’’.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.