MSG MENSAGEM 107/2020
MENSAGEM Nº107/2020
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O projeto de lei altera o § 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 1975, com o objetivo de atualizar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quando a variação positiva do referido índice for menor que a variação positiva do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no período considerado, desprezando-se eventuais variações negativas dos referidos índices.
A outra alteração realizada pelo projeto de lei ao acrescentar o § 7º ao art. 224 da Lei nº 6.763, de 1975, tem o propósito de dar -mais segurança jurídica e pacificar a interpretação a respeito do índice mais adequado, na medida em que a atualização será feita em benefício daquele que sofre a exação com base na Ufemg, o contribuinte.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.