MSG MENSAGEM 105/2020
MENSAGEM Nº 105/2020
Belo Horizonte,19 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a V. Exa, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia e para conhecimento do Povo de Minas Gerais, projeto de lei que altera a Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009. A referida lei estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG e dá outras providências.
No contexto das sociedades contemporâneas organizadas em sistemas político-econômicos complexos, dinâmicos e plurais as agências regulatórias exercem funções relevantes nos processos de disponibilização e acessibilidade a bens e serviços fundamentais. Por conseguinte, a modernização da prestação de serviços públicos – por entidades públicas ou privadas – com maior eficiência para seus destinatários e menores custos para o Estado demanda aperfeiçoamento normativo, estrutural, operacional, financeiro e funcional das respectivas agências regulatórias.
Sob essa perspectiva, observo, de início, que a ARSAE-MG ainda é a única agência regulatória do Estado de Minas Gerais. Desde sua criação, a ARSAE-MG vem atuando com merecido reconhecimento público nos setores sob sua competência. Nessa conjuntura, e considerando o gás como elemento importante da matriz energética de Minas Gerais para o estímulo ao desenvolvimento socioeconômico sustentável, este projeto tem por finalidade ampliar a competência regulatória da ARSAE-MG para incluir o setor de distribuição de gás canalizado.
É sabido que a ARSAE-MG já conta com um corpo técnico qualificado e detém renomada experiência na regulação de serviços públicos na área de saneamento básico. Assim, este projeto aperfeiçoa suas condições de governança, autonomia funcional e estruturas operacionais para que a instituição se torne ainda mais eficiente no exercício de suas novas atribuições.
Concomitantemente, o projeto torna mais precisas as funções regulatória, fiscalizatória e sancionatória da ARSAE-MG, o que desvela a potencialidade de maior segurança jurídica para prestadores e usuários dos serviços públicos afetos à sua atuação. Ademais, o projeto estabelece marco legal dotado de critérios de previsibilidade e objetividade para a política tarifária da instituição e para a responsabilização administrativa no setor de gás canalizado.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.