MSG MENSAGEM 103/2020
MENSAGEM Nº 103/2020
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, emenda ao Projeto de Lei nº 2.202, de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021.
A emenda propõe a alteração do “Anexo I – Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado” do Projeto de Lei nº 2.202, de 2020, a fim de promover ajustes no Demonstrativo da Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, por meio da inclusão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG, de modo a dar maior transparência e possibilitar o acompanhamento da realização desses recursos.
Informa-se, por fim, que a presente emenda busca garantir efetividade no cumprimento da aplicação do percentual mínimo de recursos a serem destinados às ações e aos serviços públicos de saúde, nos termos do inciso II do § 2º do art. 198 da Constituição da República.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor emenda ao Projeto de Lei nº 2.202, de 2020.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.202/2020
Substitui-se no “Demonstrativo da Aplicação de Recursos nas Ações e Serviços públicos de Saúde”, do “Anexo I – Orçamento Fiscal e Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado”, o valor total correspondente ao item “B. DESPESA COM SAUDE” de “6.620.380.369” para “6.621.180.239”, ficando ainda este item acrescentado do subitem “1401.10 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CBMMG” com o valor respectivo de “799.870”, conforme redação que segue:
“(...)
B. DESPESA COM SAUDE |
6.621.180.239 |
|
1401.10 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CBMMG |
799.870 |
(...) |
”. |
– À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 205 do Regimento Interno.