PL PROJETO DE LEI 96/2019
Projeto de Lei nº 96/2019
Expande a área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto nº 36.073, de 27 de junho de 1994, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica expandida em 269,5ha (duzentos e sessenta e nove vírgula cinco hectares) a área da Estação Ecológica de Fechos, localizada no Município de Nova Lima, atualmente com área de 602,95ha (seiscentos e dois vírgula noventa e cinco hectares), compreendendo a área total de 872,45 (oitocentos e setenta e dois vírgula quarenta e cinco hectares).
Art. 2º – A Estação Ecológica tem por finalidade a proteção do manancial de água na Bacia do Ribeirão dos Fechos e dos ambientes naturais existentes.
Parágrafo único – Serão permitidos nessa área o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de educação ambiental, desde que não afetem o funcionamento dos ecossistemas e a qualidade do manancial de água, observada a legislação vigente.
Art. 3º – Cabe ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - exercer, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG -, a administração da Estação Ecológica de Fechos.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.