PL PROJETO DE LEI 927/2019
Projeto de Lei nº 927/2019
Declara de utilidade pública o Instituto Monte Olimpo, com sede no Município de Machado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Monte Olimpo, com sede no Município de Machado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2019.
Deputado Doutor Paulo (Patri)
Justificação: O Instituto Monte Olimpo tem sede na cidade de Machado e tem por objetivo promover e criar condições para o desenvolvimento do esporte e da cultura no município.
São finalidades da instituição promover o ensino, a gestão, a produção e o esporte, bem como as artes cênicas, a assistência social e a educação, através de ações e atividades que visem o bem-estar de todos que tenham interesse nas citadas áreas.
O instituto está registrado há mais de dois anos, não remunera ou distribui lucro entre seus associados, conselheiros, diretores ou empregados, sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não há óbices para a sua declaração de utilidade pública.
É uma instituição de relevante valor social que contribui com os aspectos sociais do Município de Machado, por isso necessita da declaração de utilidade pública para poder consolidar sua atuação na comunidade.
Pela importância da matéria aludida, conclamamos nossos ilustres pares para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.