PL PROJETO DE LEI 902/2019
Projeto de Lei nº 902/2019
Dispõe sobre a proibição da venda de cigarros, narguile e outros derivados de tabaco em padarias,supermercados e hipermercados no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a venda de cigarros, narguilé e outros derivados de tabaco em padarias, supermercados e hipermercados no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em caso de reincidência;
III – suspensão do Alvará de Licenciamento para Estabelecimento na terceira constatação, até o cumprimento desta lei.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º – As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de junho de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: A presente propositura visa reduzir a exposição de cigarros e derivados em locais de costumeira frequência de famílias com crianças, evitando a influência comprovada dessa exposição na decisão de se tornarem tabagistas e cuidando da saúde dos mineiros,futuramente, causando ainda a economia de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Pesquisas apontam que o número de jovens que consomem tabaco está em crescimento, a exposição dos cigarros é mais vista nos estabelecimentos previstos nesta propositura e essa exposição influencia o início do tabagismo. Consequentemente, o tabagismo causa gastos públicos insuperáveis mesmo com os impostos arrecadados.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Antônio Jorge. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.196/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.